Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 23/03/1994 (Creation)
Level of description
Extent and medium
329 folhas
Context area
Name of creator
Biographical history
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Reinan Ferreira da Rocha
OBJETO Aviso prévio, diferenças de 13º salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do art. 477, da CLT, dobra salarial e assinatura da carteira de trabalho
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Derisvaldo de Jesus
RECLAMADO TKE Artefatos de Couro Ltda (Sucessora de Poliana Ind. Com de Calçados Ltda e Outros (+002)
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 19/02/1993 na função de solador, sem carteira assinada. Disse, ainda, ter sido dispensado sem justa causa em 13/02/1994. Pleiteou aviso prévio, diferenças de 13º salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do art. 477, da CLT, dobra salarial e assinatura da sua carteira de trabalho.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar o reclamado ao pagamento de férias com 1/3, FGTS de forma indenizada, acrescida da multa de 40% e mais multa de 20% a ser repassada à CEF (gestora do FGTS), Multa do art. 477, da CLT e três parcelas de seguro-desemprego, bem como efetivar a anotação da CTPS do autor (fls. 47 a 51).