Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 22/02/1980 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
609 folhas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
JUIZ DO TRABALHO Geralda Pedroso
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Sebastião Gomes de Amorim
OBJETO Aviso prévio; diferença de 13º salário; diferença de férias; diferença de FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Bonfim Pinto de Cerqueira
RECLAMADO Lumen Engenharia Ltda.
RESUMO
O processo trabalhista nº 00425/1980 foi movido por Bonfim Pinto de Cerqueira contra a empresa Lumen Engenharia Ltda., na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-GO. O reclamante alegou demissão sem justa causa, não recebimento de aviso prévio e diferenças em verbas rescisórias, como 13º salário, férias e FGTS. Ele foi admitido em 23/04/1975 e demitido em 10/11/1979, com salário de Cr$ 10,15 por hora.
A empresa foi condenada à revelia por não comparecer à audiência inicial, sendo aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato. A sentença determinou o pagamento das verbas pleiteadas, totalizando Cr$ 15.420,69, com correção monetária e juros.
A Lumen Engenharia recorreu, alegando falha interna na entrega da notificação e contestando os valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso.
O processo seguiu para execução, com expedição de alvarás para levantamento de valores depositados. Em 2007, foi constatado saldo residual na conta vinculada, e o processo foi arquivado definitivamente após tentativas de localização do reclamante. Em 2024, os autos físicos foram digitalizados e arquivados eletronicamente.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Edmo de Andrade
REVISOR José Waster Chaves
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso