Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 27/02/1991 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
166 folhas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio; diferença de 13º salário; diferença de férias; diferença de FGTS
DECISÃO Procedente em parte com posterior homologação de acordo na execução
RECLAMANTE José Fernandes Rios
RECLAMADO Cicom Indústria e Comércio De Móveis Ltda.
RESUMO
O processo trabalhista nº 432/1991 foi movido por José Fernandes Rios contra a empresa Cicon Indústria e Comércio de Móveis Ltda. O reclamante alegou irregularidades trabalhistas, incluindo falta de registro na CTPS, não pagamento de verbas rescisórias, horas extras, FGTS e vale-transporte. A empresa contestou, afirmando que o reclamante pediu demissão e que os valores devidos foram pagos.
Após diversas audiências, tentativas de conciliação e diligências para localizar bens e sócios da empresa, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, permitindo a execução contra os sócios. Foram realizadas penhoras de valores e veículos, mas os valores recuperados foram insuficientes para quitar a dívida.
Em 2007, as partes chegaram a um acordo homologado judicialmente, no qual o reclamante recebeu R$ 2.195,90, encerrando o processo. Posteriormente, em 2008, foi solicitado o desbloqueio de bens penhorados, e o processo foi arquivado definitivamente.