Processo 606.91 - Reclamação Trabalhista 00606007619915180001

Identificatie

referentie code

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-606.91

Titel

Reclamação Trabalhista 00606007619915180001

Datum(s)

  • 19/03/1991 (Vervaardig)

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Processo

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379 folhas

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JUIZ DO TRABALHO Fernando da Costa Ferreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloízio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, 13º salário/90/91, férias vencidas e proporcionais, 1/3 do abono de férias nem FGTS com acréscimo de 40% e repouso semanal remunerado sobre as horas extras
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Osvaldo Antônio de Arruda
RECLAMADO GOBRASIL – Construção Civil Ltda e Garavelo Construtora Ltda

RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 04.09.89, na função de carpinteiro B, tendo sido injustamente demitido em 31.01.91, e não recebeu as verbas rescisórias. Alega que prestou horas extras durante todo período trabalhado e nunca recebeu o pagamento destas horas. Conforme sentença de fls. 82 o presente processo foi julgado por unanimidade, procedente em parte condenando a reclamada pagar ao reclamante, aviso prévio, 13º salário/90, férias vencidas 89/90, 1/3 abono de férias vencidas, 13º salário/91 2/12 com integração do aviso prévio, férias proporcionais 6/12, 1/3 de abono de férias proporcionais, salário retido de 10 dias, salário mora de quitação 30 dias. O reclamado inconformado com o “decisum”, interpôs recurso ordinário de fls. 86/90, por entender que a sentença foi proferida em desconformidade com as provas apresentadas nos autos, não laborando com a justa aplicação da Lei e do Direito, que condenou a recorrente, ao pagamento das verbas trabalhistas ao reclamante totalmente desconhecido da mesma e que nunca houve vínculo entre o recorrido e a recorrente.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
REVISOR Josias Macedo Xavier
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso

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