Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 05/05/1988 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
1761 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Diferenças de: Aviso prévio, 13º Salário Proporcional; Férias Vencidas e Proporcionais; Saldo de Salário; Repouso Semanal Remunerado e Diferenças Salariais; Diferença de Combustível; Diferença de Depreciação do veículo e dobra dos salários
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Jairo Felisberto Lessa
RECLAMADO CIA – Sayonara Industrial
RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 02/06/86, pela reclamada, CIA – Sayonara Industrial. Demitido em 07/07/87. Pleiteia: Diferenças de: Aviso prévio, 13º Salário Proporcional; Férias Vencidas e Proporcionais; Saldo de Salário; Repouso Semanal Remunerado e Diferenças Salariais; Diferença de Combustível; Diferença de Depreciação do veículo e dobra dos salários. Requer perícia documental.
A reclamada alega improcedência dos pedidos.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu julgar procedente em parte o pedido para condenar a reclamada, CIA Sayonara Industrial, a pagar ao reclamante, como for apurado em liquidação, compensando-se o valor dos mostruários, em oito dias, diferenças de aviso prévio, de 13º salário proporcional, de férias vencidas e proporcionais e saldo de salário, decorrentes do piso convencional, e da incidência dos prêmios habituais; repouso semanal remunerado sobre os prêmios pagos; diferenças salariais em razão do piso convencional; diferença de combustível, considerando-se a cláusula convencional a respeito; diferença de depreciação do veículo também com base na cláusula convencional referente; multa pelo atraso na rescisão. Condena-se ainda a reclamada. a pagar honorários periciais no, deduzido o que já foi pago. Fls.1178/1179
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Sebastião Renato de Paiva
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso