Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 20/10/1994 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
701 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Luciano Santana Crispim
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Hermione Stival Moreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio, 13º Salários, Férias + 1/3, Horas Extras do período trabalhado, FGTS, Multa do art. 477 e anotação do contrato de trabalho na CTPS
DECISÃO Extinção em parte do processo sem julgamento do mérito e em parte procedente
RECLAMANTE Sinésio Benedito Peixoto
RECLAMADO TECNOHOUSE – Edústria e Comércio de Casas Pré -Moldadas Ltda
RESUMO
EX POSITIS”, resolve a 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, unanimimente, extinguir em parte o processo sem julgamento de mérito, e julgar em parte procedentes os pedidos para condenar TECNOHOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA a pagar a SINÉSIO BENEDITO PEIXOTO o seguinte: horas extras e reflexos; aviso prévio; 13º salário proporcional de 1991 e integral de 1992; indenização do Seguro Desemprego. Foi indeferido o pedido de honorários advocatícios.