Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 09/06/1993 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
353 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Wanda Lúcia Ramos da Silva
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Nivaldo Carvelo Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Bruno Garibaldi Fleury
OBJETO Descumprimento de sentença normativa, não reajustes de salários, pagamento de diferenças de verbas rescisórias, abonos, juros, correção monetária e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ubirajara Regis de Jesus
RECLAMADO Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - Crisa
RESUMO
O feito ficou suspenso (art. 265, IV, “a” do CPC). Após encerrada a suspensão, os pedidos foram assim julgados:
PROCEDENTES: verbas rescisórias (diferenças), compensação de reajustes e/ou antecipações, correção monetária, juros de mora.
IMPROCEDENTES: preliminar de Conexão ou Continência, a dobra do art. 467 da CLT e honorários advocatícios.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Antônio Alves do Nascimento
REVISOR (Não consta)
DECISÃO Provimento em parte ao recurso da reclamada e provimento negado ao recurso do reclamante