Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 02/12/1994 (Creation)
Level of description
Extent and medium
686 folhas
Context area
Name of creator
Biographical history
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, 13º salário 3/12, férias proporcionais + 1/3, salário retido, mora salarial e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ermiro Pereira de Sousa
RECLAMADO Bilego – Moraes Construtora e Incorporadora Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição que foi admitido em 01/10/94, na função de vigia noturno, que foi injustamente demitido e não recebeu as seguintes parcelas: Aviso prévio, 13º salário 3/12, férias proporcionais + 1/3, salário retido, mora salarial e FGTS. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-Go., julgou procedente em parte o pedido para condenar o reclamado a pagar ao reclamante nos termos da fundamentação R$ 956,70 referentes a aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com 1/3, salário retido, repouso semanal remunerado sobre horas extras, FGTS com 40% deduzindo o que está comprovadamente pago nos autos, sobre o mesmo título: horas extras. A reclamada foi condenada a pagar 15% sobre o valor da condenação, de honorários advocatícios, a ser revertido aos cofres do Sindicato assistente.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamada
RELATOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
REVISOR Heiler Alves da Rocha
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso.