Processo 1494.90 - Reclamação Trabalhista 01494001719905180001

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Reference code

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-1494.90

Title

Reclamação Trabalhista 01494001719905180001

Date(s)

  • 15/08/1990 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

446 folhas

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JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Gratificação de encargo, incorporação de horas extras e repercussão nas demais vantagens, horas extras suprimidas, reajustes salarias, diferenças salarias com repercussão e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sebastião Albino da Silva
RECLAMADO Superintendência Estadual de Esportes (Estado de Goiás)

RESUMO
O Reclamante alegou que trabalhava para a Reclamada exercendo a função de Chefe do Setor de Áreas Verdes do Estádio Serra Dourada, desde 10 de janeiro de 1989, designado através da portaria nº 32/89. Pleiteou gratificação de encargo, incorporação de horas extras e repercussão nas demais vantagens, horas extras suprimidas, reajustes salarias, diferenças salarias com repercussão e honorários advocatícios.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento de gratificação de encargo, incorporação de horas extras com repercussão nas demais vantagens, horas extras, 13º salário e férias (fls. 56/57).
A Reclamada interpôs embargos de declaração alegando contradição na sentença.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou improcedentes os embargos declaratórios (fls. 61)

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamada e Remessa Ex Officio
RELATOR Norton Ribeiro Hummel
REVISOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
DECISÃO Conhecimento e provimento negado aos recursos.

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