Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 15/08/1990 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
446 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Gratificação de encargo, incorporação de horas extras e repercussão nas demais vantagens, horas extras suprimidas, reajustes salarias, diferenças salarias com repercussão e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sebastião Albino da Silva
RECLAMADO Superintendência Estadual de Esportes (Estado de Goiás)
RESUMO
O Reclamante alegou que trabalhava para a Reclamada exercendo a função de Chefe do Setor de Áreas Verdes do Estádio Serra Dourada, desde 10 de janeiro de 1989, designado através da portaria nº 32/89. Pleiteou gratificação de encargo, incorporação de horas extras e repercussão nas demais vantagens, horas extras suprimidas, reajustes salarias, diferenças salarias com repercussão e honorários advocatícios.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento de gratificação de encargo, incorporação de horas extras com repercussão nas demais vantagens, horas extras, 13º salário e férias (fls. 56/57).
A Reclamada interpôs embargos de declaração alegando contradição na sentença.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou improcedentes os embargos declaratórios (fls. 61)
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamada e Remessa Ex Officio
RELATOR Norton Ribeiro Hummel
REVISOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
DECISÃO Conhecimento e provimento negado aos recursos.