Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 05/10/1992 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
212 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Anotação e baixa da CTPS; Aviso Prévio; 13º proporcional; Férias proporcionais; Saldo de Salário; Diferença de Tarefa; FGTS de todo período e da quitação + 40%; Multa dos art. 467 e 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Expedição de Ofícios à UNIÃO e CEF
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Alex de Jesus Rodrigues
RECLAMADO Construtora Concentro LTDA.
RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 24/06/92, pela reclamada Construtora Concentro LTDA. Foi dispensado em 17/09/92. Pleiteia: Anotação e baixa da CTPS; Aviso Prévio; 13º proporcional; Férias proporcionais; Saldo de Salário; Diferença de Tarefa; FGTS de todo período e da quitação + 40%; Multa dos art. 467 e 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Expedição de Ofícios à UNIÃO e CEF.
A Reclamada contestou alegando que o reclamante não apresentou a CTPS para anotações; Abandono de serviço; Que as tarefas foram pagas, Que não concedeu aviso prévio.
A Reclamada não compareceu à audiência de prosseguimento. Fl.43.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: Julgar procedente em parte os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento, no prazo legal, ao reclamante as parcelas referidas na fundamentação, exceto: Dobra Salarial em razão da controvérsia, Fls 44/46.