Processo 2263.91 - Reclamação Trabalhista 02263000719915180001

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Cote

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-2263.91

Titre

Reclamação Trabalhista 02263000719915180001

Date(s)

  • 16/09/1991 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

2.415 folhas

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Diferenças salariais retidas, salários retidos e não pagos, gratificações natalinas, FGTS, multa do art. 467 da CLT e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Aladi José de Lima + 013
RECLAMADO Fundação Universidade Estadual de Goiás

RESUMO
Os Reclamantes alegaram serem admitido pela Reclamada para exercerem a função de magistério superior, cada um admitido em data distinta, de acordo com a petição inicial. Pleitearam diferenças salariais retidas, salários retidos e não pagos, gratificações natalinas, FGTS, multa do art. 467 da CLT e honorários advocatícios.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salarias retidas, salários retidos, 13º salário e FGTS. Indeferidos os honorários advocatícios e a multa do art. 467 da CLT. (fls. 185 e 186).
Os Reclamantes propuseram Embargos declaratórios alegando obscuridade e dúvida quanto ao deferimento, na sentença, de compensação de valores integrantes de comprovantes de pagamentos juntados pela Reclamada, alegando não serem relativos a diferenças salariais, mas sim folha normal de pagamento de pessoas diversas dos reclamantes.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou procedentes os embargos declaratórios (fls. 192 e 193).

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinários dos Reclamantes (fls. 196 a 205) e Remessa Ex Officio
RELATOR Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
REVISOR José Luiz Rosa
DECISÃO Conhecimento e provimento negado a ambos recursos.

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