Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 03/12/1980 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
40 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Herácito Pena Junior
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, horas extras, salário retido e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE José Martins da Silva filho
RECLAMADO EMEFREI Estruturas Metálicas Freitas
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 26/05/1979 e ter sido dispensado sem justa causa em 11/10/1980. Pleiteou a anotação de sua CTPS, bem como o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, horas extras, salário retido e FGTS.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou procedente em parte a ação e condenou a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas pleiteadas na inicial (salário dobrado), salvo o FGTS. Determinou, ainda, que a reclamada anotasse a CTPS do autor (fls. 15/16).