Área de identificação
Código de referência
BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-DI-JCJ1-100.69
Título
Reclamação Trabalhista 100/1969
Data(s)
- 31/01/1969 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
10 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Paulo Fleury da Silva e Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Halley Garcia Rocha
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Domiciano Marinho
OBJETO Indenização, aviso prévio, férias, FGTS
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Waldema Maria Cruz
RECLAMADO Boutique Brasília Ltda.
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
A reclamante foi admitida como Balconista em dezembro de 1965 e dispensada em 1968. Trabalhou sempre sob o regime de comissão. O recolhimento do FGTS sempre foi a base do salário mínimo, ao invés da remuneração real, o que causou prejuízo para a mesma. Assim requer indenização( um período anterior à lei 5.107), férias aviso e integração do recolhimento do FGTS.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso