Área de identificação
Código de referência
BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-DI-JCJ1-1742.75
Título
Reclamação Trabalhista 1742/1975
Data(s)
- 27/10/1975 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
13 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Antônio Miranda de Castro
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Ney de Castro
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Sebastião G. Amorim
OBJETO Salários
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Sindicato dos Trabalhadores na Ind. da Construção Civil - Goiânia/GO
RECLAMADO Gentil Vanderlei de Aquino
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O reclamante como Entidade representativa de sua Classe tem realizado Acordo Salarial com a classe patronal, através de dissídio coletivo. De comum acordo entre a Entidade Patronal e a dos Empregados sempre constou no Termo de Acordo Salarial um desconto de 60 horas em favor do Sindicato e a reclamada não está recolhendo a referida contribuição, motivo pelo qual pleiteia a mesma.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso